Milhares de famílias precisam verificar se os dados do Cadastro Único (CadÚnico) ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão atualizados para evitar a suspensão da Tarifa Social de Energia Elétrica. As novas regras exigem compatibilidade entre os registros sociais e as informações da conta de luz. Caso sejam encontradas divergências, o benefício poderá ser interrompido.
Em Pernambuco, cerca de 180 mil consumidores podem ser afetados pela mudança. A atualização cadastral é considerada fundamental para garantir a continuidade do desconto concedido às famílias de baixa renda. A medida faz parte de novas exigências adotadas pelo Governo Federal.
O que mudou nas regras da Tarifa Social
Pelas novas normas, a fatura de energia deve estar em nome do responsável familiar inscrito no CadÚnico, de um beneficiário do BPC ou de outro integrante do mesmo grupo familiar. Além disso, o endereço registrado na conta precisa coincidir com aquele informado nos cadastros oficiais. O objetivo é confirmar que o benefício está vinculado ao imóvel correto.
Segundo as orientações, inconsistências entre os dados podem resultar na perda do desconto concedido pelo programa. A medida busca aumentar o controle sobre a concessão da Tarifa Social e reduzir possíveis irregularidades. Dessa forma, apenas as famílias que atendem aos critérios legais permanecem contempladas.
Quem perder o benefício poderá sentir impacto direto no orçamento doméstico. Em alguns casos, a conta de energia pode aumentar aproximadamente R$ 80 por mês, além da cobrança da contribuição para iluminação pública, conforme as regras adotadas em cada município.

Como fazer a regularização
As famílias inscritas no Cadastro Único que mudaram de endereço ou tiveram alteração na composição familiar devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). O atendimento permite atualizar as informações utilizadas pelos programas sociais. Manter esses dados corretos é indispensável para preservar o direito ao benefício.
Já os beneficiários do BPC precisam verificar se o endereço cadastrado junto ao INSS permanece atualizado. Caso a conta de energia esteja em nome de pessoa que não integra o grupo familiar, também será necessário solicitar a alteração de titularidade junto à distribuidora responsável pelo fornecimento.









