Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a contar com uma proteção financeira garantida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma norma publicada em 2026 regulamentou o pagamento de uma pensão especial destinada a menores de idade que perderam suas mães em decorrência desse tipo de crime, oferecendo um auxílio mensal equivalente a um salário mínimo.
A medida contempla menores de 18 anos cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.621. Além dos filhos biológicos, o benefício também pode ser concedido a enteados, tutelados, menores sob guarda judicial e dependentes que comprovem vínculo econômico com a vítima. Crianças e adolescentes acolhidos pelo Estado também estão incluídos.

Para solicitar a pensão, o representante legal deve apresentar documentos pessoais do menor, inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e documentação que comprove a relação do caso com o crime de feminicídio. Entre os documentos aceitos estão auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, decisão de prisão preventiva ou determinação judicial.
Menores de idade podem receber benefício do INSS
O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou portal Meu INSS, além da Central 135. A regulamentação também estabelece que o autor, coautor ou qualquer participante do crime não poderá representar o menor no requerimento do benefício. Nos casos de acolhimento institucional, a representação é feita pelo responsável pela entidade que abriga a criança ou adolescente.
Outro ponto importante é que a pensão é devida a partir da data da solicitação, inclusive em situações em que o feminicídio tenha ocorrido antes da criação da norma. O benefício também alcança filhos e dependentes de mulheres transgênero quando o crime for enquadrado legalmente como feminicídio. Famílias que precisarem de orientação podem procurar unidades do INSS ou os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).









