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Home Tendências

MEI pode ter período de carência de até 12 meses: veja como funciona o benefício

Por Isabelle LC
16/07/2026
Aviso geral para os MEI’s evitarem sofrer golpes

Créditos: karlyukav / Freepik

Os microempreendedores individuais (MEIs) que deixam de recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) não perdem imediatamente a proteção oferecida pela Previdência Social. Em determinadas situações, o vínculo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua válido por um período determinado após o último pagamento.

Esse intervalo é conhecido como “período de graça” e garante a manutenção de alguns direitos previdenciários mesmo sem novas contribuições. No entanto, existem regras específicas para que o segurado preserve essa condição. Também é importante entender como funciona a carência exigida para solicitar determinados benefícios.

Diferença entre carência e período de graça

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A carência corresponde ao número mínimo de contribuições que o MEI deve realizar para ter acesso a benefícios oferecidos pelo INSS. Os pagamentos não precisam ocorrer obrigatoriamente de forma contínua. Mesmo assim, é recomendado evitar longos períodos de inadimplência para preservar a qualidade de segurado.

Já o chamado período de graça é o tempo em que o microempreendedor permanece protegido pela Previdência após interromper os recolhimentos. Em regra, esse prazo pode chegar a até 12 meses contados a partir da última contribuição. Durante esse intervalo, alguns benefícios previdenciários continuam disponíveis, desde que os demais requisitos sejam atendidos.

Créditos: aleksandarlittlewolf / Freepik

O que acontece após o fim desse prazo

Quando o período de graça termina, o segurado deixa de manter automaticamente a cobertura para benefícios temporários. Para recuperar esse direito, será necessário retomar o pagamento das contribuições ao INSS. Dessa forma, o vínculo previdenciário volta a ser restabelecido conforme as regras previstas na legislação.

A situação é diferente no caso da aposentadoria por idade. Mesmo que o MEI permaneça um longo período sem contribuir, os recolhimentos realizados anteriormente continuam registrados no histórico previdenciário. Isso significa que essas contribuições não são perdidas e poderão ser consideradas no momento da análise do benefício.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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