Marido e mulher podem, sim, disputar a mesma eleição e até concorrer simultaneamente a cargos de deputado estadual ou deputado federal. Não existe uma regra geral que impeça dois cônjuges de registrarem candidaturas no mesmo pleito apenas por serem casados. Assim, um casal pode aparecer nas urnas buscando vagas diferentes no Legislativo.
A situação muda quando um dos dois ocupa um cargo do Poder Executivo. O artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição estabelece a chamada inelegibilidade reflexa, que pode atingir o cônjuge e parentes de até segundo grau do presidente da República, governador ou prefeito dentro da respectiva circunscrição eleitoral. Há uma exceção para quem já possui mandato eletivo e disputa a reeleição.
Na prática, isso significa que o simples fato de uma mulher ser candidata a deputada não impede seu marido de também disputar uma vaga para deputado. O mesmo vale no sentido contrário. Como a restrição constitucional está relacionada ao vínculo com determinados ocupantes do Executivo, dois cônjuges podem concorrer a cargos legislativos na mesma eleição, desde que cumpram os demais requisitos exigidos pela legislação eleitoral.
A regra também explica por que alguns casos envolvendo casais na política chamam atenção. Quando um dos cônjuges é prefeito, governador ou presidente, a candidatura do outro precisa ser analisada considerando o cargo ocupado, a circunscrição e as circunstâncias da disputa. O TSE mantém decisões e orientações específicas sobre essas situações, inclusive para casos em que o chefe do Executivo deixa o cargo dentro do prazo previsto pela legislação.
Portanto, ver marido e mulher disputando a mesma eleição não significa, por si só, que exista alguma irregularidade. Dois candidatos casados podem concorrer normalmente, inclusive a vagas de deputado, desde que cada um esteja dentro das condições de elegibilidade e não esteja sujeito a alguma causa específica de inelegibilidade.









