O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que altera regras da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A norma reforça a obrigatoriedade do piso do frete. No entanto, ela não estabelece valores fixos para as operações.
A atualização busca garantir que os preços pagos aos transportadores acompanhem os custos da atividade. Despesas como diesel e pedágios continuam sendo consideradas na definição dos valores. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) seguirá responsável pelas atualizações da tabela.
Mudanças reforçam fiscalização e cumprimento das regras
A nova legislação determina que toda operação de transporte seja cadastrada. Também passa a ser obrigatória a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O objetivo é ampliar o controle e facilitar a fiscalização das viagens realizadas no país.
Outra novidade é o endurecimento das medidas para quem descumprir o piso mínimo do frete. A legislação prevê aplicação de sanções administrativas aos responsáveis pelas operações irregulares. Com isso, o valor definido pela política nacional passa a ter caráter obrigatório para as partes envolvidas.
A tabela de frete continuará sendo revisada sempre que ocorrer variação relevante no preço do combustível. Desde a criação da política, em 2018, a atualização pode ocorrer quando a oscilação do diesel supera 5%, tanto para aumento quanto para redução dos preços.

Vetos retiram trechos aprovados pelo Congresso
Durante a tramitação do projeto, parlamentares chegaram a incluir um piso salarial nacional para caminhoneiros de longas distâncias. O dispositivo acabou sendo retirado pelo Senado, que entendeu que a definição desse tipo de valor não caberia ao Congresso Nacional.
Ao sancionar a lei, o presidente também vetou alguns trechos aprovados pelos parlamentares. Entre eles está a proposta que previa anistia de multas aplicadas durante bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. Também foram excluídos dispositivos que reduziam penalidades por excesso de peso e autorizavam a criação de pisos mínimos diferenciados para determinadas operações de transporte pela ANTT.









