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Já é possível transferir carros por só R$ 52 nos cartórios

Por Isabelle LC
08/08/2026
Já é possível transferir carros por só R$ 52 nos cartórios

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Motoristas de todo o Brasil já podem utilizar novamente a transferência digital de veículos pelos cartórios de registro civil. A modalidade foi restabelecida após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permite concluir o procedimento pela internet mediante pagamento de uma taxa de R$ 52.

Processo pode ser feito sem sair de casa

A operação é realizada por meio da plataforma dos cartórios, onde comprador e vendedor acessam o sistema utilizando a conta Gov.br, biometria ou certificado digital. Após a confirmação das identidades, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) é disponibilizada para assinatura eletrônica.

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Todo o procedimento ocorre em ambiente virtual, dispensando documentos em papel e a necessidade de comparecimento ao cartório. A alternativa permanece opcional, permitindo que quem preferir continue utilizando o atendimento presencial para formalizar a transferência.

Empresas e negociações entre estados devem ser beneficiadas

A retomada do serviço tende a facilitar especialmente as operações realizadas por pessoas jurídicas. Antes, muitas negociações exigiam etapas presenciais e envio de documentos físicos, o que prolongava o prazo para conclusão da transferência dos veículos.

Outro benefício envolve transações entre compradores e vendedores que estão em estados diferentes. Com a validação digital das assinaturas, ambas as partes conseguem concluir o processo no mesmo sistema, sem deslocamentos ou envio de documentos pelos Correios.

Créditos: Fernando Frazão/Agência Brasil

Decisão do CNJ encerra suspensão do serviço

A plataforma havia sido suspensa em 2024 após questionamentos de entidades ligadas a tabeliães e despachantes. As instituições alegavam que o sistema poderia interferir em atividades tradicionalmente realizadas por reconhecimento de firma presencial.

Ao analisar o caso, o CNJ concluiu que a autenticação eletrônica tem apenas a finalidade de validar a identidade dos envolvidos, sem substituir os demais atos cartorários previstos em lei. A decisão também reforçou que os cartórios de registro civil não poderão atuar como intermediários na venda dos veículos, limitando sua participação à validação das assinaturas digitais.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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