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Home Tendências

INSS paga restituição para pessoas que possuem mais de um emprego

Por Isabelle LC
06/07/2026
Trabalhadores brasileiros que já poderiam se aposentar e seguem trabalhando podem receber benefício nesse caso

Créditos: Agência Brasil

Quem mantém dois ou mais vínculos de trabalho ao mesmo tempo pode ter direito à devolução de contribuições recolhidas acima do limite permitido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A situação ocorre quando os descontos somados ultrapassam o teto previdenciário estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social.

Quando a restituição pode ser solicitada

Especialistas explicam que o trabalhador deve verificar se a soma dos salários recebidos no mesmo mês excedeu o teto de contribuição do INSS. Nesses casos, pode ter havido cobrança superior ao valor devido. A restituição pode ser solicitada para recolhimentos realizados nos últimos cinco anos, desde que sejam apresentados os documentos exigidos.

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O problema costuma acontecer porque cada empregador calcula o desconto apenas sobre a remuneração paga por ele. Sem considerar os demais vínculos do empregado, as empresas podem descontar valores que, juntos, ultrapassam o limite mensal permitido. Esse cenário também pode atingir profissionais que conciliam emprego formal e trabalho como autônomo.

Médicos, professores e trabalhadores da área da saúde aparecem entre os grupos mais afetados. No entanto, qualquer pessoa com múltiplas fontes de renda sujeitas à contribuição previdenciária pode enfrentar essa situação. Mudanças de emprego durante o mesmo mês também podem resultar em recolhimentos acima do teto.

Créditos: INSS

Como fazer o pedido

A solicitação da restituição pode ser realizada por meio do Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando uma conta Gov.br. No sistema PER/DCOMP Web, o contribuinte deve selecionar a opção de restituição referente à contribuição previdenciária recolhida indevidamente ou em valor superior ao devido. O procedimento precisa ser feito para cada competência em que ocorreu o excesso.

Entre os documentos normalmente exigidos estão contracheques, extrato do CNIS, carteira de trabalho, recibos de pagamento, comprovantes dos descontos previdenciários e informações sobre todos os empregadores. Também é importante apresentar um cálculo detalhado indicando quanto foi recolhido além do permitido.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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