As regras de aposentadoria do INSS estabelecem requisitos diferentes para mulheres e homens em várias modalidades. As diferenças aparecem principalmente na idade mínima e no tempo de contribuição exigido, além das regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência de 2019.
Para quem entrou no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) depois da reforma, a aposentadoria programada exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Também são necessários pelo menos 15 anos de contribuição para elas e 20 anos para eles, além de 180 meses de carência.
A diferença também aparece nas regras de transição. Em uma das modalidades, por exemplo, é necessário ter 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, além de uma idade mínima que aumenta progressivamente conforme o calendário previsto pela legislação.
Outra possibilidade é a regra dos pontos, calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição. O requisito também é diferente entre os sexos: a pontuação mínima cresce gradualmente até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Há ainda situações específicas em que as diferenças permanecem. Na aposentadoria do professor, por exemplo, são exigidos 25 anos de contribuição em atividade de magistério para mulheres e 30 anos para homens na modalidade prevista para novos segurados. A idade mínima também é diferente: 57 anos para elas e 60 anos para eles.
Por isso, o trabalhador precisa verificar qual regra se aplica ao seu histórico previdenciário. A data de entrada no RGPS, a idade, o tempo de contribuição e a atividade exercida podem mudar os requisitos necessários para solicitar a aposentadoria.









