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Home Tendências

INSS confirma bloqueio de crédito consignado neste caso

Por Isabelle LC
29/08/2026
Aposentados do INSS podem acumular outro benefício com a aposentadoria

Créditos: Natinho Rodrigues/SVM

O INSS confirmou uma regra que impede aposentados e pensionistas de contratar crédito consignado nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício. A restrição também vale para o banco responsável pelo primeiro pagamento. A liberação do empréstimo só pode ser solicitada a partir do 91º dia.

Regra vale para o banco pagador

O bloqueio automático para novos benefícios existe desde abril de 2019. Pela regra, a contratação de consignado permanece impedida durante os três primeiros meses. Depois desse período, o próprio beneficiário pode solicitar a liberação para contratar o crédito.

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Uma exceção havia sido incluída nas normas em 2024. O texto permitia que o banco responsável pelo primeiro pagamento oferecesse o empréstimo desde o início do benefício. Dessa forma, a instituição pagadora teria uma vantagem sobre os demais bancos interessados em oferecer consignado.

Mudança elimina brecha criada em 2024

A exceção, porém, foi questionada judicialmente e acabou suspensa antes de produzir efeitos práticos. Agora, a Instrução Normativa nº 213 retirou oficialmente essa possibilidade das regras do INSS. Com isso, todos os bancos ficam submetidos ao mesmo período de espera.

A contestação da regra partiu da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que alegou prejuízo à livre concorrência. Em outubro de 2024, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a exceção. O entendimento foi de que a medida favorecia injustificadamente o banco pagador.

Créditos: INSS/Divulgação

Troca de banco continua permitida

Os bancos que passaram a administrar os pagamentos de novos benefícios em janeiro de 2025 já não contavam com essa vantagem. A nova norma, portanto, formaliza uma situação que já vinha sendo aplicada na prática. O segurado continua sujeito à trava de 90 dias para contratar consignado.

O bloqueio não impede que o beneficiário escolha outra instituição para receber sua aposentadoria ou pensão. A chamada portabilidade de benefício pode ser solicitada mesmo durante os primeiros 90 dias. Essa operação apenas altera o banco responsável pelo pagamento mensal.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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