O INSS confirmou uma regra que impede aposentados e pensionistas de contratar crédito consignado nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício. A restrição também vale para o banco responsável pelo primeiro pagamento. A liberação do empréstimo só pode ser solicitada a partir do 91º dia.
Regra vale para o banco pagador
O bloqueio automático para novos benefícios existe desde abril de 2019. Pela regra, a contratação de consignado permanece impedida durante os três primeiros meses. Depois desse período, o próprio beneficiário pode solicitar a liberação para contratar o crédito.
Uma exceção havia sido incluída nas normas em 2024. O texto permitia que o banco responsável pelo primeiro pagamento oferecesse o empréstimo desde o início do benefício. Dessa forma, a instituição pagadora teria uma vantagem sobre os demais bancos interessados em oferecer consignado.
Mudança elimina brecha criada em 2024
A exceção, porém, foi questionada judicialmente e acabou suspensa antes de produzir efeitos práticos. Agora, a Instrução Normativa nº 213 retirou oficialmente essa possibilidade das regras do INSS. Com isso, todos os bancos ficam submetidos ao mesmo período de espera.
A contestação da regra partiu da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que alegou prejuízo à livre concorrência. Em outubro de 2024, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a exceção. O entendimento foi de que a medida favorecia injustificadamente o banco pagador.

Troca de banco continua permitida
Os bancos que passaram a administrar os pagamentos de novos benefícios em janeiro de 2025 já não contavam com essa vantagem. A nova norma, portanto, formaliza uma situação que já vinha sendo aplicada na prática. O segurado continua sujeito à trava de 90 dias para contratar consignado.
O bloqueio não impede que o beneficiário escolha outra instituição para receber sua aposentadoria ou pensão. A chamada portabilidade de benefício pode ser solicitada mesmo durante os primeiros 90 dias. Essa operação apenas altera o banco responsável pelo pagamento mensal.









