Uma aposentadoria do INSS pode ser cancelada quando o instituto identifica uma irregularidade que comprometa o direito ao benefício. A constatação, porém, não significa que o pagamento será interrompido imediatamente. Antes de uma eventual cessação, o segurado deve ser comunicado e ter a oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos.
A revisão pode ocorrer quando o INSS encontra informações incorretas ou inconsistências relacionadas à concessão do benefício. Entre os pontos que podem ser analisados estão períodos de contribuição, documentos utilizados no processo, vínculos registrados e outros dados que tenham influência sobre o reconhecimento do direito ou sobre o valor da aposentadoria.
Quando a revisão encontra um erro que realmente afeta o direito à aposentadoria, o resultado pode ser diferente conforme o caso. O benefício pode ter o valor corrigido, sofrer alteração ou, quando ficar comprovado que os requisitos não estavam presentes, ser cessado. A própria regulamentação do INSS prevê que uma revisão que resulte na cessação deve seguir os procedimentos administrativos e garantir contraditório e ampla defesa ao segurado.
Outro ponto importante está relacionado à fraude ou à má-fé. A Lei nº 8.213 estabelece que o direito da Previdência Social de anular atos administrativos favoráveis ao beneficiário decai em dez anos, mas prevê uma exceção quando houver má-fé comprovada. Isso permite que determinadas situações sejam analisadas mesmo depois desse período.
Quem for convocado para uma revisão deve acompanhar a comunicação do INSS e apresentar os documentos solicitados dentro do prazo. O andamento e determinadas solicitações podem ser acompanhados pelo Meu INSS, enquanto o telefone 135 também é um canal oficial de atendimento.
Assim, encontrar uma irregularidade não significa automaticamente que toda aposentadoria será cancelada. O ponto decisivo é o resultado da análise administrativa e a comprovação de que houve, de fato, um problema capaz de comprometer a manutenção do benefício.









