A aposentadoria pelo INSS não segue uma única regra. Em 2026, algumas categorias e situações têm exigências diferentes da aposentadoria comum e podem permitir que o segurado se aposente mais cedo, desde que cumpra os requisitos específicos.
1. Pessoa com deficiência
A pessoa com deficiência tem regras próprias. Na aposentadoria por idade, a mulher pode se aposentar aos 55 anos e o homem aos 60, desde que tenha pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Também existe a aposentadoria por tempo de contribuição, com exigências que variam conforme o grau da deficiência.
2. Trabalhador rural
Quem exerce atividade rural também possui idade mínima menor. A aposentadoria exige 55 anos para mulheres e 60 para homens, além da comprovação de pelo menos 180 meses de atividade rural. As regras alcançam diferentes categorias de trabalhadores do campo, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.
3. Professor da educação básica
Professores da educação básica possuem regras previdenciárias específicas. Quem já contribuía antes da Reforma da Previdência pode se enquadrar em regras de transição próprias, com exigências diferenciadas de idade, tempo de contribuição e pontuação. Também existe direito adquirido para quem cumpriu os requisitos antes da reforma.
4. Trabalhador exposto a agentes prejudiciais
A aposentadoria especial pode atender quem trabalhou exposto permanentemente a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Conforme o caso, são considerados 15, 20 ou 25 anos de exposição. Para algumas situações após a reforma, também há idade mínima.
5. Regras de transição
Quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, mas não tinha direito à aposentadoria em 2019, pode se enquadrar em regras de transição. Os requisitos mudam conforme a modalidade e consideram fatores como idade e tempo de contribuição.
6. Direito adquirido
Quem já havia cumprido todos os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019 manteve o direito de solicitar o benefício pelas regras anteriores. O pedido pode ser feito posteriormente, desde que as condições já estivessem completas naquela data.
7. Incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente não exige que o segurado alcance determinada idade. Ela pode ser concedida quando a perícia constata incapacidade permanente para o trabalho e impossibilidade de reabilitação para outra atividade. Em regra, há exigência de 12 contribuições, com exceções previstas na legislação.
Assim, idade, profissão, histórico de contribuição, deficiência e condições de saúde podem alterar o momento em que uma pessoa consegue se aposentar pelo INSS.









