Idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisam ficar atentos a uma diferença importante em relação aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mesmo que o pagamento seja realizado pelo instituto, quem recebe o benefício assistencial não terá direito ao 13º salário em 2026.
A razão está na própria natureza do BPC. O benefício é destinado a pessoas com 65 anos ou mais que estejam em situação de baixa renda, além de pessoas com deficiência que atendam aos critérios previstos. Diferentemente da aposentadoria, ele não exige contribuições anteriores ao INSS para ser concedido.
Em 2026, o BPC garante um pagamento mensal equivalente a um salário mínimo, que está em R$ 1.621. No entanto, esse valor é pago somente nas competências mensais, sem uma parcela adicional no fim do ano. A regra está prevista justamente porque se trata de uma assistência social, e não de um benefício previdenciário.
A diferença fica mais evidente por causa da antecipação do 13º para aposentados e pensionistas do INSS. As parcelas foram pagas entre abril e junho para quem já tinha direito ao abono. Segurados que começaram a receber determinados benefícios previdenciários depois da antecipação ainda podem ter o 13º depositado em novembro.
No caso do BPC, porém, não há uma parcela extra prevista para novembro ou dezembro. O próprio INSS informa que os titulares do benefício assistencial não recebem o abono anual.
Por isso, o idoso que recebe BPC deve diferenciar o benefício assistencial de uma aposentadoria. Embora ambos possam resultar em um pagamento mensal de um salário mínimo, as regras são diferentes, e o 13º é uma das principais diferenças entre eles.









