A Prefeitura de São Vicente (SP) publicou no Diário Oficial do Município, na última terça-feira (2), a lei complementar que regulamenta a ampliação das hipóteses de gratuidade no transporte coletivo municipal. A medida já havia sido aprovada pela Câmara Municipal em 22 de maio de 2026.
A nova legislação assegura gratuidade no sistema municipal de transporte para pessoas entre 60 e 64 anos, pessoas com deficiência e gestantes. Os estudantes seguem com direito à meia-passagem, mantendo o desconto de 50% na tarifa.

O que é preciso para ter acesso ao benefício?
Para ter acesso ao benefício, será necessário realizar cadastro junto à empresa responsável pela operação dos ônibus municipais. No caso das pessoas com deficiência, deverão ser apresentados laudo médico, relatório multiprofissional ou documento equivalente, além de outros requisitos estabelecidos na regulamentação.
As gestantes passam a ter direito à gratuidade a partir da abertura do pré-natal na rede pública de saúde, benefício que se mantém até 180 dias após o nascimento da criança. A lei também prevê a concessão de quatro créditos mensais, com possibilidade de créditos adicionais mediante avaliação social ou médica.
A recarga desses créditos estará condicionada à realização das consultas de pré-natal e puericultura, à atualização dos exames periódicos e à manutenção da vacinação da mãe e do bebê em dia.
Já os idosos com 65 anos ou mais continuam tendo acesso gratuito ao transporte sem necessidade de cadastro prévio, sendo suficiente apresentar um documento oficial com foto no momento do embarque.





