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Idosos de baixa renda já podem aproveitar este benefício após decisão da Justiça

Por Isabelle LC
25/08/2026
Qualquer processo em que você entre dá direito à Justiça gratuita?

Créditos: Tingey Injury Law Firm / Unsplash

Uma decisão definitiva da Justiça Federal alterou as regras para idosos de baixa renda que utilizam ônibus interestaduais. Agora, quem tem 60 anos ou mais pode adquirir bilhetes com desconto de pelo menos 50% sem precisar obedecer às antigas janelas de antecedência. A mudança vale em todo o país.

A determinação surgiu após uma ação do Ministério Público Federal e já não pode ser contestada. A Justiça considerou ilegais as regras que limitavam a compra do benefício a períodos específicos antes da viagem. Com isso, a restrição deixou de valer para os passageiros.

Quem pode utilizar o desconto

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O benefício é destinado a pessoas com 60 anos ou mais que tenham renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. A viagem também precisa ser realizada em transporte coletivo interestadual. No momento da solicitação, o passageiro deve apresentar documentos que comprovem idade e renda.

Antes da decisão, havia uma exigência que dificultava o acesso ao desconto. Para trajetos de até 500 quilômetros, a passagem precisava ser adquirida dentro de seis horas antes do embarque. Em viagens mais longas, o prazo chegava a 12 horas.

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Como funcionam as vagas gratuitas

Além do desconto, a legislação garante duas vagas gratuitas por veículo convencional para idosos de baixa renda. Essas vagas são destinadas exclusivamente ao público que atende aos critérios previstos. Quando elas já estiverem ocupadas, os demais assentos devem ser oferecidos com redução mínima de 50%.

A decisão judicial que retirou as limitações de antecedência para o desconto não modificou as regras das passagens gratuitas. Para tentar obter uma dessas vagas, o idoso deve solicitar o Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa diretamente à empresa. O pedido precisa respeitar o prazo específico.

Nesse caso, a solicitação deve ser realizada com pelo menos três horas de antecedência em relação à partida no ponto inicial da linha. No dia do embarque, o passageiro também precisa chegar ao terminal com antecedência mínima de 30 minutos. A exigência é diferente da regra aplicada ao desconto.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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