Aos 65 anos, um aposentado decidiu tirar do papel um plano antigo: viajar de ônibus para visitar um amigo que morava em outro estado. Com o orçamento limitado, ele ficou animado ao saber que pessoas idosas podem conseguir gratuidade ou desconto em passagens interestaduais. O entusiasmo, porém, deu lugar à frustração quando tentou garantir o bilhete sem levar todos os documentos necessários.
O personagem chegou ao terminal acreditando que bastaria apresentar a identidade para pagar menos pela viagem. No guichê, foi informado de que também precisava comprovar a renda para solicitar o benefício. Sem essa documentação em mãos, não conseguiu concluir o procedimento nas condições que esperava e teve de avaliar se compraria uma passagem pelo preço normal ou se voltaria outro dia com os comprovantes.
A situação poderia ter sido evitada com uma consulta prévia às regras. A legislação prevê benefícios para pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos em viagens interestaduais convencionais. As empresas devem reservar duas vagas gratuitas por veículo para esse público. Quando elas já estão ocupadas, o idoso pode ter direito a desconto de pelo menos 50% no valor da passagem.
Quais documentos são necessários?
Para solicitar a gratuidade ou o desconto, é necessário apresentar um documento oficial que comprove a idade e um comprovante de renda aceito pelas regras aplicáveis, como o extrato de pagamento do INSS. A disponibilidade das vagas gratuitas e os prazos para solicitar o bilhete também precisam ser observados.
Por isso, completar 65 anos não garante automaticamente uma passagem gratuita em qualquer ônibus. O benefício descrito vale para viagens interestaduais em serviço convencional e depende do cumprimento das exigências.
Na história, o aposentado poderia se preparar melhor para a próxima tentativa, separar os documentos e consultar a empresa antes de sair de casa. Assim, teria mais chances de realizar a viagem sem comprometer uma parte maior da aposentadoria.









