O Governo Federal oficializou novas diretrizes para a reavaliação dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com deficiência. A medida estabelece procedimentos padronizados para convocação, análise e dispensa da revisão. A intenção é tornar o processo mais transparente e evitar transtornos aos segurados.
Embora a revisão periódica já estivesse prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), ainda não existiam regras operacionais detalhadas. Com a publicação da nova portaria, passam a existir critérios objetivos para a realização das etapas. Isso reduz dúvidas tanto dos beneficiários quanto dos órgãos responsáveis.
Quem poderá ser dispensado da nova avaliação
Entre as principais novidades está a dispensa da perícia médica para pessoas com deficiência que já tenham passado por avaliação oficial e possuam diagnóstico considerado permanente. São casos em que foi constatado impedimento irreversível ou sem possibilidade de recuperação. A medida deve beneficiar mais de 150 mil pessoas que seriam convocadas para nova perícia.
Também ficam dispensados da reavaliação os beneficiários que completaram 65 anos e passaram a receber o BPC na condição de pessoa idosa. Outra exceção contempla quem retomou o benefício após exercer atividade remunerada, empreender ou receber o auxílio-inclusão. Nesses casos, a dispensa vale pelos dois anos seguintes ao retorno do pagamento.
A reavaliação biopsicossocial continua obrigatória para os demais beneficiários e ocorre, em regra, a cada dois anos. O procedimento reúne duas etapas distintas: a perícia médica e a avaliação social. O objetivo é verificar se permanecem atendidos os requisitos para manutenção do benefício.

Como funciona a convocação e o agendamento
As convocações serão encaminhadas por meio do aplicativo Meu INSS e também por avisos emitidos pelo banco responsável pelo pagamento do benefício. O beneficiário, seu representante legal ou procurador deverá acompanhar esses canais. A orientação é não deixar de verificar as notificações recebidas.
Após ser comunicado, o cidadão terá até 30 dias para agendar as avaliações pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Cada etapa poderá ser remarcada apenas uma vez, desde que o pedido ocorra em até sete dias após a data inicialmente marcada. O resultado da reavaliação também ficará disponível nesses canais oficiais.









