O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementa uma nova identificação biométrica para segurados de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida visa aumentar a segurança dos cadastros, combatendo a duplicidade de registros e possíveis fraudes em pagamentos.
A transição ocorre em etapas, com regras específicas para que os beneficiários se adequem ao novo sistema. O calendário estabelecido pelo governo garante que o pagamento não seja bloqueado automaticamente para quem ainda não possui o cadastro atualizado.
Calendário de transição e regras da CIN para o INSS
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a única referência biométrica aceita para solicitar, manter ou renovar benefícios a partir de 1º de janeiro de 2028. Até dezembro de 2026, o instituto aceita registros de outros documentos como passaporte, título de eleitor e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Uma nova etapa começa em 1º de janeiro de 2027, quando cidadãos sem a CIN poderão usar biometrias de documentos anteriores, desde que emitidos até 31 de dezembro de 2026. Quem não possuir dados biométricos em nenhum desses documentos precisará solicitar a emissão da nova carteira.
Quem fica dispensado do cadastro
Determinados grupos possuem direito à dispensa da biometria, conforme normas do Governo Digital, desde que apresentem comprovação da situação. Estão inclusos na lista idosos com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas, além de pessoas que residem fora do território brasileiro.
Também podem requerer a dispensa cidadãos com dificuldades ou impossibilidade de locomoção devido a deficiência ou problemas de saúde, e moradores de regiões de difícil acesso. A emissão da CIN ocorre nos postos estaduais de identificação mediante agendamento e apresentação de certidão de nascimento ou casamento, além do número do CPF.
O procedimento de coleta na nova carteira inclui a fotografia e as impressões digitais dos dez dedos, formando uma base de dados unificada para conferência de identidade em serviços públicos. A obrigatoriedade busca garantir que o recebedor do benefício seja, de fato, a pessoa cadastrada no sistema federal.









