A aposentadoria na Espanha terá uma mudança importante a partir de 1º de janeiro de 2027. A idade ordinária para solicitar o benefício será de 65 anos para trabalhadores que acumularem pelo menos 38 anos e 6 meses de contribuições. Para quem não atingir esse período, a idade exigida passará a ser de 67 anos, conforme o calendário de mudanças estabelecido pela legislação espanhola.
A alteração faz parte de uma transição gradual que vem elevando a idade de aposentadoria no país desde 2013. Em 2026, trabalhadores que não alcançam o tempo mínimo de contribuição exigido já precisam esperar até os 66 anos e 10 meses para atingir a idade ordinária. No ano seguinte, esse limite chegará aos 67 anos.
Tempo de contribuição determina a idade
A regra não significa que todos os trabalhadores espanhóis terão de esperar até os 67 anos para se aposentar. Quem completar os 38 anos e 6 meses de contribuições exigidos poderá solicitar a aposentadoria ordinária aos 65 anos, desde que cumpra os demais requisitos legais.
O tempo de contribuição também influencia o cálculo do benefício. Em 2027, serão necessários 37 anos de contribuições para alcançar 100% da base reguladora da pensão, que serve de referência para calcular o valor a receber. Esse critério não deve ser confundido com o período necessário para ter direito à aposentadoria aos 65 anos.

Mudança não vale para o Brasil
As regras são aplicáveis ao sistema previdenciário da Espanha e não alteram diretamente as exigências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No Brasil, a idade mínima e o tempo de contribuição seguem a legislação previdenciária brasileira, com critérios próprios para cada modalidade.
Por isso, trabalhadores que vivem na Espanha ou contribuíram para a Previdência espanhola devem verificar sua situação individual junto à Seguridad Social, órgão responsável pelo sistema. A idade exigida pode variar conforme o histórico contributivo e as condições previstas na legislação.









