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Erro comum em notas fiscais começa a gerar multa a partir de agosto

Por Isabelle LC
20/07/2026
Erro comum em notas fiscais começa a gerar multa a partir de agosto

Créditos: Drazen Zigic / Freepik

Empresas que emitem notas fiscais precisarão ter mais cuidado com o preenchimento dos novos campos relacionados à Reforma Tributária. A partir do início de agosto, erros e omissões nessas informações poderão resultar em multas. A mudança encerra o período de tolerância previsto para adaptação ao novo sistema.

As exigências envolvem os campos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ambos fazem parte do novo modelo de tributação sobre o consumo criado pela Reforma Tributária. Até então, as falhas de preenchimento não eram penalizadas durante a fase de testes.

Penalidades passam a valer em agosto

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O prazo de suspensão das sanções termina em 1º de agosto, mas os efeitos práticos ocorrerão no primeiro dia útil seguinte, em 3 de agosto. A partir dessa data, documentos fiscais emitidos com informações incorretas ou incompletas poderão gerar penalidades. A medida segue o cronograma definido para a implementação das novas regras.

Apesar da mudança, a cobrança efetiva dos novos tributos continua em caráter experimental durante esta etapa da transição. O que muda imediatamente é a obrigatoriedade do correto preenchimento dos campos exigidos nas notas fiscais. Assim, a atenção das empresas deve se concentrar principalmente na qualidade das informações enviadas.

Segundo o cronograma da Reforma Tributária, o período de adaptação seguirá pelos próximos anos. Durante essa fase, o sistema atual continuará coexistindo com o novo modelo. Isso amplia a complexidade das rotinas fiscais e exige maior controle por parte das áreas contábil e financeira.

Créditos: Konstantin Shmatov / Unsplash

Sistemas e cadastros exigem revisão

Especialistas alertam que falhas na classificação de mercadorias, parametrização de produtos e integração entre sistemas estão entre os principais riscos. Esses problemas podem provocar inconsistências nas notas fiscais e resultar em autuações. Por isso, muitas empresas já iniciaram revisões em seus processos internos.

Outro ponto importante é que essa obrigatoriedade não deve ser confundida com o programa piloto da Reforma Tributária conduzido pela Receita Federal. A participação nesse projeto continua facultativa.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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