Motoristas que cometem determinadas infrações de trânsito podem encontrar multas com diferenças bastante grandes no valor. No caso das motocicletas, uma das condutas previstas no Código de Trânsito Brasileiro é empinar o veículo, enquanto participar de uma corrida ou disputa de velocidade pode resultar em uma penalidade 10 vezes maior.
O famoso “dar grau”, quando o motociclista equilibra a moto em apenas uma roda, é uma infração gravíssima prevista no artigo 244 do CTB. A conduta gera multa de R$ 293,47 e também prevê suspensão do direito de dirigir. O veículo ainda pode sofrer as medidas administrativas previstas na legislação.
Já disputar corrida em via pública é tratado de forma mais severa. O artigo 173 determina multa de dez vezes o valor da infração gravíssima, o que chega a R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir. A medida administrativa inclui ainda o recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo. Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
Há uma diferença importante entre a infração de trânsito e a eventual responsabilidade criminal. O simples enquadramento no artigo 173 gera as penalidades administrativas previstas no CTB. Porém, dependendo das circunstâncias e das consequências da disputa, a conduta também pode configurar crime de trânsito, conforme o artigo 308, especialmente quando houver risco à segurança ou consequências mais graves.
A comparação mostra por que o racha está entre as condutas com punições mais pesadas do CTB. Enquanto empinar a moto já pode suspender a CNH e gerar uma multa de R$ 293,47, participar de uma corrida não autorizada pode levar a uma cobrança 10 vezes maior, além da suspensão e da retirada do veículo de circulação.









