O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a contar com um novo prazo para conceder o salário-maternidade às seguradas. A Lei nº 15.415/2026 determina que o benefício seja pago em até 30 dias após o pedido. A medida busca tornar o atendimento mais rápido e eficiente.
A alteração beneficia principalmente trabalhadoras que recebem o pagamento diretamente pela Previdência Social. Entre elas estão empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e contribuintes individuais. Antes da mudança, o processo de análise podia levar cerca de 45 dias.
Regra garante maior agilidade na concessão
Com a nova legislação, o INSS deverá respeitar o limite máximo de 30 dias para liberar o benefício. Caso esse prazo não seja cumprido, o pagamento será concedido provisoriamente. A análise definitiva dos requisitos continuará sendo realizada posteriormente.
O objetivo da nova regra é proporcionar maior segurança financeira às mães durante o período de afastamento. A redução do tempo de espera evita atrasos na liberação dos recursos. Dessa forma, as beneficiárias passam a contar com maior previsibilidade para organizar suas despesas.
O salário-maternidade continua garantindo até 120 dias de cobertura nas situações previstas em lei. O benefício é destinado a casos de parto ou adoção. O valor pago varia conforme a categoria da segurada e as normas previdenciárias vigentes.

Diversas categorias serão contempladas
A redução do prazo alcança diferentes grupos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. Estão incluídas empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas. Microempreendedoras individuais também poderão ser beneficiadas quando cumprirem os requisitos legais.
Mesmo nos casos em que houver concessão provisória, o INSS continuará verificando toda a documentação apresentada. Se forem identificadas irregularidades ou ausência das condições exigidas pela legislação, o benefício poderá ser cancelado. A exceção ocorre quando não houver comprovação de má-fé por parte da segurada.









