Muitos aposentados descobrem, após a concessão do benefício, que informações importantes podem não ter sido consideradas pelo INSS. Nesses casos, a legislação permite solicitar a revisão da aposentadoria. O objetivo é verificar se houve erro no cálculo que resultou em um pagamento menor do que o devido.
A possibilidade de correção é um direito garantido aos segurados. Dependendo da situação, a reanálise pode gerar aumento na renda mensal e até o pagamento de valores retroativos. Porém, antes de iniciar o procedimento, é fundamental entender os riscos envolvidos.
Revisão pode corrigir falhas no cálculo
O pedido de revisão serve para reavaliar todos os dados utilizados na concessão da aposentadoria. Entre os motivos mais comuns estão períodos de trabalho não contabilizados, salários registrados de forma incorreta ou falhas na análise de documentos apresentados pelo segurado.
Quando a inconsistência é comprovada, o benefício pode ser recalculado com base nas informações corretas. Isso pode resultar em um valor mais elevado para o aposentado. Em alguns casos, o segurado também recebe diferenças acumuladas referentes aos meses anteriores.
Entretanto, a revisão exige cautela. Durante a nova análise, o INSS revisita todo o histórico do benefício. Caso sejam identificados erros que favoreceram o segurado no passado, o valor da aposentadoria pode ser reduzido em vez de aumentado.

Prazo de 10 anos merece atenção
Um dos pontos mais importantes para quem pretende solicitar a revisão é o chamado prazo decadencial. Em regra, o aposentado possui até dez anos para questionar o cálculo realizado pelo INSS. Após esse período, grande parte das possibilidades de revisão deixa de existir.
A contagem desse prazo começa no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela da aposentadoria. Por isso, acompanhar a data de concessão do benefício é essencial para não perder a oportunidade de corrigir eventuais equívocos.









