Quem construiu, reformou ou ampliou um imóvel pode precisar ficar atento a uma obrigação que muitas vezes passa despercebida: a regularização da obra junto à Receita Federal. O chamado “INSS da obra” está relacionado às contribuições sociais decorrentes da utilização de mão de obra durante a construção.
A Receita Federal determina que as obras de construção civil sejam inscritas no Cadastro Nacional de Obras (CNO). O cadastro deve ser feito em até 30 dias após o início das atividades.
Depois da conclusão, a obra precisa passar pela chamada aferição, realizada pelo Sistema Eletrônico para Aferição de Obras (Sero). É nesse procedimento que são calculadas as contribuições previdenciárias e outras contribuições relacionadas à mão de obra utilizada na construção.
Isso significa que uma pessoa que construiu a própria casa pode ter valores a regularizar mesmo que tenha contratado trabalhadores diretamente. Para obras sob responsabilidade de pessoa física, a Receita informa que a regularização é feita por meio de aferição indireta.
O valor não é simplesmente uma taxa fixa cobrada pela existência da casa. O cálculo considera informações relacionadas à própria obra e à utilização de mão de obra. Depois da aferição, o sistema informa os valores eventualmente devidos e permite a emissão do documento para pagamento.
A regularização também é importante para quem pretende averbar a construção no registro do imóvel. Para isso, é necessária a certidão de regularidade fiscal da obra, emitida depois da conclusão dos procedimentos exigidos.
É importante que quem terminou uma construção e ainda não regularizou o imóvel deve verificar a situação da obra no CNO e as exigências para a aferição. Deixar essa etapa de lado pode dificultar a regularização da construção posteriormente.









