Emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) gratuitamente é um direito assegurado aos cidadãos brasileiros, mas as regras variam conforme se trata da primeira emissão ou da solicitação de uma nova via.
A legislação federal garante a gratuidade da primeira via da CIN, tanto na versão física quanto na digital, para todos os brasileiros. Isso vale inclusive para quem já possui o antigo Registro Geral (RG). Ao solicitar o novo modelo pela primeira vez, o documento é considerado uma primeira emissão da CIN, sem qualquer cobrança.

Quando o cidadão pode ter isenção em novas vias
Nos casos de segunda via ou reemissão por perda, roubo, dano ou atualização cadastral, pode haver cobrança de taxa, dependendo das regras de cada estado. No entanto, alguns grupos podem obter isenção do pagamento.
Entre os beneficiários estão cidadãos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, idosos conforme a legislação local, vítimas de roubo que apresentem boletim de ocorrência e pessoas que comprovem insuficiência financeira, quando previsto pela norma estadual.
Como solicitar a nova CIN
O primeiro passo é verificar a situação do CPF, que passou a ser o número único de identificação do documento. Caso existam pendências, informações incorretas ou dados desatualizados, é necessário regularizar o cadastro junto à Receita Federal antes do atendimento.
Em seguida, o cidadão deve realizar o agendamento no órgão responsável pela emissão da identidade em seu estado. Em São Paulo, por exemplo, o serviço é feito pelo Poupatempo. Em Minas Gerais, pelo Portal Cidadão MG ou MGApp.
Já no Rio Grande do Sul, o atendimento ocorre por meio do portal RS.GOV.BR ou da plataforma Identidade Fácil RS. No Paraná, o agendamento é realizado pelo site da Polícia Civil. Nos demais estados, o procedimento pode ser consultado junto aos institutos de identificação ou centrais de atendimento locais.
Documentação necessária para fazer a solicitação
No dia marcado, é preciso apresentar a certidão de nascimento, para solteiros, ou a certidão de casamento atualizada, nos casos de casados, divorciados ou viúvos. Os documentos devem estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou plastificação. Também é necessário informar o CPF.
Quem desejar incluir documentos complementares na versão digital da CIN pode levar ainda a CNH, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, número do PIS/PASEP e Cartão Nacional de Saúde (SUS).
Após a emissão do documento físico, a versão digital pode ser ativada pelo aplicativo Gov.br, disponível para celulares Android e iOS. A validação da identidade eleva automaticamente a conta do cidadão para o nível Ouro, ampliando o acesso a diversos serviços públicos digitais com maior segurança e praticidade.





