As regras para atualização do Cadastro Único (CadÚnico) de famílias formadas por apenas uma pessoa passaram por alterações. A nova regulamentação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social modificou os procedimentos para beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A Portaria MDS 1.199/2026 atualizou normas anteriores e estabeleceu mudanças no calendário de atualização cadastral. A medida considera os desafios enfrentados pelos municípios para cumprir a exigência de visitas presenciais em todos os casos de famílias unipessoais.
Antes da alteração, a previsão era de que a partir de janeiro de 2026 as inclusões e atualizações cadastrais de pessoas que moram sozinhas e recebem benefícios sociais precisariam ser feitas obrigatoriamente no domicílio. Agora, essa exigência foi transferida para julho de 2027.
Regras para beneficiários do Bolsa Família e BPC
A atualização cadastral continua sendo uma exigência para a manutenção de programas sociais que utilizam o CadÚnico como base de informações. Pela legislação, os dados das famílias precisam ser revisados em um intervalo máximo de 24 meses para garantir a continuidade dos pagamentos.
A mudança também envolve pessoas que solicitam ou já recebem o BPC. A entrevista domiciliar obrigatória para esses beneficiários seguirá o mesmo novo prazo definido pelo Governo, permitindo mais tempo para que as administrações municipais organizem os atendimentos.
A determinação surgiu após negociações entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União. O acordo estabeleceu regras temporárias para evitar impactos imediatos nos pagamentos enquanto o processo de atualização cadastral é realizado.

Existem casos em que a visita pode ser dispensada
A regulamentação prevê algumas situações em que a visita domiciliar não será obrigatória. Entre as exceções estão famílias que vivem em áreas com violência, locais de difícil acesso ou regiões afetadas por calamidade pública, emergência ou desastres.
Também podem ser dispensadas da visita famílias em situação de rua, indígenas, quilombolas, residentes em domicílios coletivos ou incluídas em programas de proteção. A medida busca adaptar o processo às diferentes realidades encontradas pelos municípios brasileiros.









