A Justiça Federal liberou mais de R$ 2,75 bilhões para o pagamento de valores atrasados a beneficiários do INSS. O dinheiro é destinado a pessoas que venceram processos contra órgãos do Governo Federal. Os pagamentos são feitos por meio das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Os valores podem estar relacionados a revisões de aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade e outros pagamentos previdenciários ou assistenciais. Para receber, o beneficiário precisa ter uma decisão judicial favorável que permita a expedição da requisição. O pagamento depende do tribunal responsável.
Quem pode receber os valores
A RPV é utilizada para quitar dívidas judiciais da União de até 60 salários mínimos. Portanto, o cidadão precisa ter vencido uma ação contra o Governo Federal e estar em uma etapa processual que permita a liberação do valor. Quantias acima do limite, em regra, são pagas por precatório.
Para descobrir se há dinheiro disponível, o beneficiário deve consultar o andamento do processo na Justiça Federal. Também é importante verificar se houve expedição da requisição e se o pagamento já foi liberado. O acompanhamento deve ser feito no Tribunal Regional Federal responsável pela ação.
Em Santa Catarina, por exemplo, os processos estão sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Para realizar a consulta, normalmente é necessário informar o número do processo ou o CPF. O próprio tribunal apresenta as informações sobre a situação do pagamento.

Como funciona o saque da RPV
O prazo para recebimento começa após a expedição da requisição pela Justiça. A liberação segue o cronograma aplicável às RPVs e depende dos procedimentos do tribunal. Por isso, acompanhar a movimentação processual é essencial para identificar quando o dinheiro poderá ser retirado.
Em processos que tramitam em varas federais, pode ser utilizado o “Pedido de TED” para informar os dados bancários necessários à transferência. Quando a ação originária tramita em comarca estadual, pode ser necessário um alvará de levantamento assinado digitalmente. O documento deve conter os dados bancários exigidos.









