Quem teve um veículo removido e posteriormente vendido em leilão pode ter direito a receber parte do dinheiro arrecadado. Isso ocorre quando o valor obtido supera todas as despesas e débitos relacionados ao automóvel. A regra está prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Quando um carro é levado a leilão por um órgão de trânsito, o dinheiro da venda não é destinado integralmente ao poder público. Antes, são descontados os custos do procedimento, a remoção e a permanência no pátio. Também entram nessa conta impostos, multas e outros débitos.
Como funciona a divisão do dinheiro
Somente depois de todas essas obrigações serem quitadas é possível verificar se existe algum valor restante. Quando há saldo, a legislação determina que ele fique disponível para o antigo proprietário. Portanto, o proprietário anterior não perde automaticamente o direito sobre essa quantia.
A previsão está no artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro, além de normas do Conselho Nacional de Trânsito. O saldo remanescente deve ser colocado em uma conta específica do órgão responsável pelo leilão. O dinheiro permanece disponível para que o antigo dono possa solicitar o pagamento.

Proprietário deve ficar atento ao prazo
Após a realização do leilão, o órgão responsável deve notificar o antigo proprietário sobre a existência do possível saldo. A comunicação deve ocorrer em até 30 dias, conforme estabelece a legislação. O interessado poderá então seguir os procedimentos administrativos para solicitar o dinheiro.
Existe ainda um prazo máximo para reclamar o valor que permaneceu disponível. Caso o antigo proprietário não faça a solicitação durante cinco anos, a quantia é destinada ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito. Por isso, acompanhar o processo pode evitar a perda do dinheiro.
Imagine que um veículo tenha acumulado R$ 10 mil em despesas, incluindo pátio, remoção, IPVA e multas. Se o automóvel for vendido por R$ 30 mil, os débitos são descontados primeiro. Nesse cenário, os R$ 20 mil restantes ficam disponíveis ao antigo proprietário.









