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Home Tendências

Brasileiros têm até segunda-feira (14) para enviar documentos e receber benefício de R$ 1.621

Por Ana Carolina
11/09/2026
Brasileiros têm até segunda-feira (14) para enviar documentos e receber benefício de R$ 1.621

Créditos: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Novos estudantes foram convocados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead) para participarem do programa MS Supera. Os candidatos que tiveram a inscrição aprovada devem formalizar a participação assinando o Termo de Concessão do Benefício.

O prazo para cumprir essa etapa encerra na próxima segunda-feira (14). Quem não finalizar o envio da documentação exigida até as 23h59 da data limite perderá o direito ao auxílio financeiro, que totaliza R$ 1.621 por mês.

Como realizar o envio dos documentos sobre Benefício

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Todo o processo ocorre de forma digital, acessando a área restrita do estudante no portal Oficial do Sistema MS Supera. O candidato precisa conferir os dados, baixar a minuta disponível em PDF e, após assinar, enviar o arquivo de volta pelo painel.

A orientação técnica sugere que o uso da assinatura eletrônica do GOV.BR facilita o trâmite. Estudantes menores de 18 anos precisam colher, além da própria assinatura, a rubrica de um dos pais ou do responsável legal para validar o documento.

Regras para o recebimento do auxílio

O valor é depositado via transferência bancária, mas exige atenção aos detalhes do cadastro. A chave PIX deve ser o número do CPF do estudante, sendo proibido o uso de e-mail, telefone ou chaves aleatórias para o recebimento dos recursos.

O prazo de cinco dias úteis para o pagamento da primeira parcela foi definido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos após a assinatura. Nos meses seguintes, o depósito fixo será realizado até o dia 10 de cada mês para os aprovados.

Além da assinatura, o sistema exige o upload de comprovantes de residência, renda de todos os membros familiares com 16 anos ou mais, histórico escolar e matrícula. A declaração formal deve atestar que o estudante não possui outra graduação superior, não recebe auxílios similares e é o único contemplado do núcleo familiar.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Ana Carolina

Ana Carolina

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