Notícias envolvendo benefícios e direitos são sempre importantes, principalmente envolvendo período de pagamento ou requerimentos. Essa atualização que trazemos, diz respeito ao FGTS, que pode ser sacado no valor de até R$ 6.220, em uma cidade brasileira.
Trabalhadores de Piau, na Zona da Mata de Minas Gerais, já podem solicitar o saque do FGTS por calamidade pública. A liberação dos valores começou na última terça-feira (7) e ficará disponível até 4 de outubro de 2026, como medida de apoio aos moradores afetados pelas fortes tempestades que atingiram o município.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, para ter direito ao saque é necessário possuir saldo disponível em uma conta vinculada do FGTS e não ter realizado outro saque por calamidade pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo permitido é de R$ 6.220 por conta, limitado ao saldo existente.

Fonte: Agência Senado
Como solicitar o saque do FGTS por calamidade
O pedido pode ser feito de forma totalmente digital pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecimento a uma agência da Caixa. O trabalhador deve seguir os seguintes passos:
- Baixar o aplicativo FGTS e realizar o cadastro;
- Acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou entrar no menu “Saques” e selecionar “Solicitar saque”;
- Escolher a opção “Calamidade pública”;
- Informar o município de Piau e selecioná-lo na lista;
- Preencher os dados do endereço, incluindo CEP e número da residência.
Após a solicitação, será necessário enviar alguns documentos, como foto do documento de identidade, comprovante de residência e a indicação da conta bancária para receber o valor. O crédito pode ser feito em conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou em outra instituição financeira.
São aceitos como documento de identificação RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte, sempre com frente e verso. Também é necessário enviar uma selfie do trabalhador segurando o documento de identidade.
O comprovante de residência deve estar em nome do trabalhador e ter sido emitido em até 120 dias antes da decretação da calamidade. Entre os documentos aceitos estão contas de água, luz, telefone, gás, internet, TV, fatura de cartão de crédito e outros comprovantes oficiais.
Caso o trabalhador não tenha um comprovante de residência em seu nome, é possível apresentar uma declaração emitida pelo município confirmando que mora na área atingida.
Também pode ser aceita uma declaração própria com informações pessoais e endereço completo, que será analisada pela Caixa com base nos registros oficiais do governo. Outra alternativa é apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável quando o comprovante estiver no nome do cônjuge ou companheiro.









