Brasileiros com depressão e ansiedade podem ter direito a benefício do INSS em alguns casos, desde que a condição de saúde provoque incapacidade para o trabalho e os demais requisitos previdenciários sejam atendidos. O diagnóstico, por si só, não garante o pagamento.
O principal benefício nesses casos é o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Segundo o INSS, transtornos relacionados à saúde mental estão entre as condições que podem levar ao afastamento quando impedem o segurado de exercer sua atividade profissional. Em 2025, foram concedidos 166.489 benefícios relacionados a transtornos de ansiedade e outros 126.608 por episódios depressivos.
Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar que a doença impede o exercício do trabalho ou da atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Também é preciso manter a qualidade de segurado e, em regra, cumprir a carência de 12 contribuições mensais.
A análise pode ser feita por meio do ATESTMED, com o envio de documentos médicos pelo Meu INSS. O segurado deve apresentar atestado que contenha informações como diagnóstico ou CID, data de emissão, período estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional responsável. Laudos e exames também podem ser anexados. Dependendo do caso, o INSS pode exigir perícia médica presencial.
Existe ainda uma regra específica para transtorno mental grave que esteja cursando com alienação mental. Nessa situação, a doença aparece entre as condições que podem dispensar a carência mínima de 12 contribuições, embora a pessoa ainda precise ter qualidade de segurado e passar pela avaliação da Perícia Médica Federal.
Assim, depressão e ansiedade podem dar direito a benefício do INSS, mas é a incapacidade para o trabalho, comprovada na avaliação previdenciária, que determina o acesso ao benefício.









