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Brasileiros agora só podem ser presos em 3 ocasiões conforme determina lei, valendo até a próxima terça-feira

Por Vítor Scheffer
30/09/2026
Brasileiros agora só podem ser presos em 3 ocasiões conforme determina lei, valendo até a próxima terça-feira

Créditos: SHOX ART/Pexels

Brasileiros que são eleitores passam a contar, desde esta terça-feira (29), com uma proteção específica contra prisões durante o período que antecede o primeiro turno das Eleições 2026. A regra está prevista no Código Eleitoral e determina que nenhuma autoridade pode prender ou deter um eleitor entre cinco dias antes da votação e 48 horas depois do encerramento do pleito, salvo em 3 situações.

A primeira exceção ocorre quando a pessoa é flagrada cometendo um delito. Nesse caso, a proteção não impede a prisão em flagrante. A segunda possibilidade é a existência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, situação expressamente prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

A terceira hipótese envolve o desrespeito a salvo-conduto. Esse documento pode ser concedido pela Justiça Eleitoral para proteger o eleitor que esteja sofrendo violência física ou moral que ameace sua liberdade de votar ou que esteja relacionada ao fato de ter exercido o voto. O descumprimento da medida pode resultar em prisão.

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Para o primeiro turno de 2026, a proteção começou às 17h de 29 de setembro e permanecerá válida até as 17h de 6 de outubro, dois dias após a votação marcada para domingo (4). Portanto, a regra não termina imediatamente com o encerramento das urnas e continua durante as 48 horas seguintes.

A legislação também estabelece regras diferentes para outros participantes da eleição. Candidatos contam com proteção contra prisão desde 15 dias antes da votação, enquanto mesários e fiscais de partido têm a garantia durante o exercício de suas funções, em ambos os casos ressalvada a prisão em flagrante.

A chamada proteção eleitoral, portanto, não representa imunidade absoluta. Ela estabelece uma restrição temporária para preservar o exercício do voto, mas mantém situações específicas nas quais a prisão continua permitida.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Vítor Scheffer

Vítor Scheffer

Editor, especialista em esportes e apaixonado pela web.

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