Aposentados do INSS podem pedir um valor extra no pagamento mensal mesmo anos depois de receber o benefício, desde que cumpram uma regra específica: trata-se do acréscimo de 25% para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e precisa de ajuda contínua de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia.
O adicional vale para situações como cegueira total, paralisia dos dois braços ou das duas pernas, perda de nove ou mais dedos das mãos, doença que deixe o segurado acamado ou incapacidade permanente para se alimentar, tomar banho, se locomover e realizar cuidados pessoais sem auxílio. A simples existência de uma dessas condições, porém, não garante o pagamento: o INSS avalia cada caso.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Basta entrar com CPF e senha, selecionar “Novo Pedido” e pesquisar por “Acréscimo de 25%”. Depois, o segurado passa por nova avaliação da Perícia Médica Federal, que verifica se realmente há necessidade de assistência permanente de terceiro.
Mesmo que o aposentado já receba o benefício há anos, ele pode protocolar a solicitação caso a necessidade de acompanhante tenha surgido ou piorado depois da concessão da aposentadoria. Nesse cenário, o próprio titular, seu representante legal ou procurador pode pedir o acréscimo pelos canais remotos do INSS.
Quem não tem direito
O extra de 25% não se aplica a quem recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, ainda que precise de cuidado constante. A regra é restrita à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Se aprovado, o acréscimo incide sobre o valor mensal do benefício e também sobre o 13º salário. Por isso, aposentados que dependem de cuidador, familiar ou profissional para tarefas essenciais devem verificar se têm direito ao adicional — mesmo muito tempo após a concessão da aposentadoria.









