O Auxílio por Afastamento Protetivo é apresentado como uma medida voltada à proteção de pessoas que precisam se afastar de suas atividades em situações de risco. A iniciativa, segundo as informações divulgadas, teria sido oficializada em outubro de 2026 e envolveria o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta desperta dúvidas sobre quem pode ter direito ao benefício, quais documentos são necessários e como realizar a solicitação. No entanto, antes de fazer o pedido, é fundamental verificar a existência de regulamentação oficial e os critérios estabelecidos pelas autoridades competentes.
Quem tem direito ao benefício?
De acordo com o Ministério da Previdência Social, podem solicitar o benefício as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) afastadas do trabalho por determinação judicial relacionada à Lei Maria da Penha. É necessário comprovar a condição de segurada e apresentar a decisão judicial que determina o afastamento.
A regulamentação dispensa a carência previdenciária e a perícia médica. O pagamento poderá ocorrer por até seis meses, conforme o período definido judicialmente.
Como solicitar?
O pedido deve ser feito pela própria segurada por meio dos canais oficiais do INSS, incluindo o aplicativo ou site Meu INSS e a Central telefônica 135. A documentação principal é a decisão judicial que determina o afastamento, além das informações necessárias para comprovar a condição de segurada.
O valor segue os critérios de cálculo do benefício por incapacidade temporária, respeitando o salário mínimo e o teto previdenciário. Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador responde pelos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia. Para outras categorias abrangidas, o instituto custeia o benefício desde o início do período reconhecido.
A medida busca reduzir a vulnerabilidade financeira de mulheres que precisam interromper suas atividades profissionais para garantir a própria segurança. A orientação é consultar os canais oficiais antes de solicitar o benefício e verificar os requisitos aplicáveis a cada caso.









