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Auxílio-funeral de R$ 4,5 mil é aprovado após mudança na lei de 1992 nesta cidade

Por Ana Carolina
11/09/2026
Auxílio-funeral de R$ 4,5 mil é aprovado após mudança na lei de 1992 nesta cidade

Créditos: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Famílias de servidores públicos de Castelo, no Sul do Espírito Santo, passam a contar com um benefício financeiro de R$ 4,5 mil em caso de falecimento. A medida também alcança o prefeito, vice e secretários municipais, ampliando o alcance da assistência na administração pública local.

O auxílio possui natureza indenizatória e assistencial, não sendo incorporado a subsídios, proventos ou pensões futuramente. O montante fixado deve ser custeado por dotações orçamentárias próprias da prefeitura, conforme o texto aprovado recentemente pelos legisladores municipais.

Mudança nas regras de concessão envolvendo auxílio-funeral

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Anteriormente, a legislação de 1992 não estipulava valores fixos e excluía expressamente agentes políticos do benefício. A atualização sancionada pelo prefeito João Paulo Nali em 30 de julho busca, segundo a gestão, estabelecer igualdade de direitos entre os diversos colaboradores municipais.

Caso a família do falecido não esteja presente, o pagamento pode ser efetuado a quem comprovar o custeio das despesas funerárias. O reembolso ocorre após a apresentação de documentos específicos exigidos pela administração municipal durante o trâmite da solicitação de assistência.

Reajustes e aprovação legislativa

Correções anuais no valor do auxílio serão realizadas via decreto do Executivo, utilizando como parâmetro de cálculo o IPCA. Essa forma de atualização mantém o poder de compra do benefício ao longo do tempo, acompanhando a inflação oficial do período vigente.

A proposta de autoria da própria prefeitura tramitou na Câmara de Vereadores em julho, recebendo votação unânime em dois turnos. A medida encerra um ciclo de falta de regulamentação específica sobre o tema que perdurou por décadas na estrutura administrativa de Castelo.

O direito ao recebimento do valor entra em vigor imediatamente para todos os contemplados na nova norma municipal. A próxima atualização do benefício, caso necessária, seguirá as diretrizes de inflação aplicadas anualmente pelo Governo Federal aos demais índices econômicos.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Ana Carolina

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