Aposentadoria por idade x BPC: qual benefício o idoso deve pedir primeiro? A escolha depende, principalmente, de dois fatores: se a pessoa contribuiu para o INSS e se a família se enquadra no limite de renda exigido para o BPC. Em regra, quem já tem direito à aposentadoria deve solicitá-la primeiro, pois o valor pode ser superior ao salário mínimo pago pelo BPC.
A aposentadoria por idade é indicada para quem contribuiu ao INSS e cumpre os requisitos da regra geral. Mulheres precisam ter 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto homens devem ter 65 anos e 20 anos de contribuição. O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Antes de requerer o benefício, o segurado pode consultar o extrato de contribuições e usar o simulador do Meu INSS para verificar se já tem direito à aposentadoria. O valor final depende do histórico de contribuições, do salário de benefício e do tempo de contribuição. Por isso, em muitos casos, a aposentadoria pode ser mais vantajosa que o BPC.
Já o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) deve ser a primeira opção para o idoso que nunca contribuiu para o INSS ou que não cumpre o tempo mínimo exigido para se aposentar. O benefício garante um salário mínimo por mês a pessoas com 65 anos ou mais em situação de vulnerabilidade social.
Para ter direito ao BPC, é necessário comprovar renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo e manter o Cadastro Único atualizado. O BPC não exige contribuição prévia ao INSS, mas não é aposentadoria, não dá direito a 13º salário e não pode ser acumulado com aposentadoria ou pensão.
Se o idoso já tem direito à aposentadoria, a orientação é pedir esse benefício primeiro, pois ele pode resultar em um valor maior e não depende do limite de renda familiar. Se a pessoa nunca contribuiu ou não tem tempo suficiente de contribuição, o BPC deve ser o primeiro pedido, desde que a família comprove baixa renda.









