Novos laudos apresentados pela Química Amparo foram analisados. A Anvisa liberou o uso de itens fabricados a partir de 1º de novembro de 2025. A deliberação oficial saiu no Diário Oficial da União nesta sexta-feira.
Itens do lote com numeração final “1” que saíram da linha até 31 de outubro permanecem proibidos. A retomada foi autorizada após exames demonstrarem parâmetros satisfatórios nos ciclos de novembro e dezembro do ano passado.
Novos itens são liberados pela Anvisa
A lista de mercadorias que voltaram a ter autorização de uso abrange detergentes como os modelos com enzimas ativas, a versão tradicional e as opções concentrada Green e toque suave. Artigos de higienização como o Bak e o Pinho também retornaram à lista de liberados.
Medidas restritivas iniciais haviam sido impostas em 1º de abril devido a falhas nas Boas Práticas de Fabricação e ao risco de contaminação por Pseudomonas aeruginosa. A companhia informou que entregou documentos referentes a maio e junho de 2025, mas esses itens ainda aguardam aval oficial.
Novas etapas da fiscalização sanitária
Anteriormente, o órgão federal determinara o bloqueio total dos artigos com final um em sua numeração, orientando a suspensão imediata do consumo dessas mercadorias. Meses antes, em junho, o mesmo órgão permitiu o retorno comercial para sabões líquidos de lavar roupas fabricados após abril e para desinfetantes datados de 2026.
As autorizações recentes seguem diretrizes estabelecidas pela própria corporação industrial. Cada liberação depende estritamente de análises elaboradas por entidades laboratoriais autônomas, devidamente chanceladas pelos fiscais federais.

Histórico do caso e a fiscalização
Investigações conjuntas com órgãos sanitários de São Paulo e da cidade de Amparo apontaram irregularidades no final de abril. A fiscalização ocorreu depois que a própria fábrica registrou um episódio de contaminação microbiológica no final de 2025.
O Ministério Público de São Paulo encerrou a investigação sobre o caso por considerar que a fabricante adotou providências voluntárias de recolhimento e indenização. A atuação do órgão regulador foi classificada como eficaz na preservação do controle sanitário.









