Os transtornos mentais estão entre os principais motivos de afastamento do trabalho no Brasil. Casos de ansiedade, depressão e síndrome de burnout cresceram nos últimos anos, elevando também os pedidos de benefícios ao INSS. No entanto, o diagnóstico da doença, por si só, não assegura a concessão do auxílio.
Dados da Previdência Social mostram que, em 2025, foram concedidos mais de 546 mil benefícios por incapacidade ligados a transtornos mentais e comportamentais. O número representa um aumento de 15,6% em comparação ao ano anterior. Ainda assim, cada solicitação passa por análise individual.
O diagnóstico não garante o benefício
Para receber um benefício por incapacidade, o segurado precisa demonstrar que a doença realmente o impede de exercer suas atividades profissionais. Essa avaliação é realizada pelo INSS com base na documentação médica apresentada e na perícia oficial. Sem a comprovação da incapacidade, o pedido pode ser negado.
Quando o afastamento supera 15 dias e os requisitos previdenciários são atendidos, o trabalhador pode solicitar o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Já nos casos em que a perícia conclui que não há possibilidade de retorno ao trabalho nem de reabilitação, poderá ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente.

Relação com o trabalho pode ampliar a proteção
Em algumas situações, transtornos mentais estão ligados às condições de trabalho. Ambientes com assédio moral, cobrança excessiva, jornadas prolongadas ou metas abusivas podem contribuir para o desenvolvimento ou agravamento dessas doenças. Quando esse vínculo é comprovado, o benefício pode ser concedido na modalidade acidentária.
A apresentação de laudos médicos, relatórios de psiquiatras e psicólogos, exames e histórico de tratamento é considerada essencial durante a análise. Quanto mais completas forem as informações sobre a evolução do quadro clínico, maiores são as condições de o INSS verificar a existência da incapacidade para o trabalho.









