Microempreendedores individuais têm até às 19h do dia 30 de setembro para negociar débitos na PGFN. A oportunidade faz parte do Desenrola MEI, iniciativa que oferece condições facilitadas para quem possui pendências inscritas na dívida ativa da União.
O acesso ao programa ocorre exclusivamente pelo portal Regularize, conforme as regras previstas no Edital nº 9/2026. Apenas dívidas com valor total igual ou inferior a R$ 20 mil por contribuinte podem ser incluídas, excluindo boletos do DAS ainda não inscritos no Sistema.
Modalidades de transação disponíveis sobre MEI
A PGFN disponibiliza três caminhos diferentes para o acerto das contas, variando conforme a data da inscrição e a classificação de pagamento. Para débitos irrecuperáveis ou por capacidade de pagamento, o benefício atende inscrições feitas até o dia 3 de março de 2026.
Já a transação específica de pequeno valor contempla dívidas inscritas até 1º de junho de 2025. O MEI ou seu contador deve acessar o sistema para consultar quais propostas estão disponíveis para o seu CNPJ antes de confirmar a adesão ao acordo.
Regras para pagamento e descontos
O contribuinte é classificado automaticamente pelo Sistema nas categorias A, B, C ou D quando a transação por capacidade de pagamento é realizada. Participantes das faixas C e D podem contar com entrada reduzida e prazos estendidos, que alcançam até 133 parcelas em casos específicos.
Os descontos sobre multas e juros chegam a 100%, contudo, há um limite de 70% sobre o montante total de cada inscrição. Para dívidas de pequeno valor, como o Simples Nacional, é possível obter 50% de desconto e dividir o saldo conforme as condições disponibilizadas pelo sistema.
Débitos com mais de 15 anos ou baixados por inexistência de fato também entram na modalidade de irrecuperáveis, exigindo entrada de 5%. O prazo final para essa negociação específica encerra no dia 30 de setembro, às 19h, no horário de Brasília.









