Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisa acompanhar a situação do Cadastro Único (CadÚnico) para evitar problemas na manutenção do benefício. A inscrição e a atualização cadastral passaram a ser requisitos obrigatórios. O cumprimento dos prazos é essencial para permanecer com o auxílio.
As notificações são encaminhadas aos beneficiários por meio da rede bancária e de outros canais de atendimento. A partir desse aviso, começa a contagem do prazo para regularização. O período disponível varia conforme o porte do município onde o beneficiário reside.
Atualização é exigida para manter o benefício
As regras estão previstas na Portaria Interministerial MDS/MPS nº 27, publicada em julho de 2024. A norma estabelece os procedimentos para inscrição e atualização cadastral dos beneficiários do BPC. O objetivo é manter os dados das famílias sempre atualizados nos sistemas do Governo.
Precisam regularizar a situação as pessoas que ainda não estão inscritas no CadÚnico. A exigência também vale para quem está com o cadastro sem atualização há mais de 48 meses, o equivalente a quatro anos. Nesses casos, a atualização deve ocorrer dentro do prazo informado na notificação.
O Ministério do Desenvolvimento Social acompanha essas informações por meio do sistema de Registro Mensal de Atendimento (RMA). O sistema reúne a relação de beneficiários com cadastro regular, pendente ou desatualizado. Esses dados auxiliam no acompanhamento da situação cadastral em todo o país.

Prazos variam conforme o município
Os beneficiários que vivem em cidades com até 50 mil habitantes contam com prazo de 45 dias para regularizar o CadÚnico. Já nos municípios de médio e grande porte, além das metrópoles, o período disponível é de 90 dias. A contagem começa após o recebimento da comunicação oficial.
A atualização cadastral é necessária para garantir que as informações do beneficiário permaneçam corretas e compatíveis com os critérios do programa. Por isso, quem receber a notificação deve verificar sua situação o quanto antes. O cumprimento dos prazos previstos é uma etapa obrigatória para a continuidade do Benefício de Prestação Continuada.









