Decisões recentes dos tribunais de Justiça no Brasil confirmam que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser suspensa para quem tem o CPF negativado. Essa medida, no entanto, é atípica e só ocorre por ordem judicial em processos de cobrança de dívidas.
A Suspensão não é automática e os credores não têm autoridade para bloquear a CNH por conta própria. A Justiça pode usar essa e outras restrições para pressionar o pagamento de atrasos, especialmente em situações de ocultação de bens.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de ordens judiciais em ações de cobrança. Essa decisão, datada de fevereiro de 2023, permite a Suspensão da CNH, a Apreensão de passaporte e a restrição de participação em concursos públicos como recursos.
Segundo o STF, a avaliação deve ser individual e considerar o contexto do devedor, sendo uma medida excepcional para casos específicos. Critérios para a aplicação de medidas atípicas em ações de cobrança judicial de dívidas foram estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em dezembro de 2025.
Critérios para a Suspensão da CNH
Para que a CNH seja suspensa, algumas regras precisam ser observadas. A medida só é aplicada após o esgotamento das formas tradicionais de execução da dívida, como a busca por dinheiro em bancos ou a penhora de bens móveis ou imóveis.
É inaceitável que o sustento básico do devedor seja comprometido, e a restrição não pode exceder um limite de tempo. É fundamental que a decisão judicial seja fundamentada e específica para cada caso, considerando as particularidades da situação do devedor.
Caminho até o bloqueio da CNH
O processo que pode levar à suspensão da CNH começa com tentativas de negociação e acordo entre o credor e o devedor. Se não houver intenção de resolver o problema, o credor pode protestar a dívida em cartório, o que gera restrições ao CPF do devedor.
Se as tentativas de acordo falharem, a dívida pode se tornar um processo judicial de cobrança. Somente nesse estágio os devedores correm o risco de ter a CNH suspensa. Mas essa é uma medida de último recurso, aplicada apenas se outras formas de recuperação da dívida não forem possíveis.









