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INSS distribui fatia de R$ 2,75 bilhões para diversos beneficiários

Por Isabelle LC
29/08/2026
INSS distribui fatia de R$ 2,75 bilhões para diversos beneficiários

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça Federal liberou mais de R$ 2,75 bilhões para o pagamento de valores atrasados a beneficiários do INSS. O dinheiro é destinado a pessoas que venceram processos contra órgãos do Governo Federal. Os pagamentos são feitos por meio das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Os valores podem estar relacionados a revisões de aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade e outros pagamentos previdenciários ou assistenciais. Para receber, o beneficiário precisa ter uma decisão judicial favorável que permita a expedição da requisição. O pagamento depende do tribunal responsável.

Quem pode receber os valores

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A RPV é utilizada para quitar dívidas judiciais da União de até 60 salários mínimos. Portanto, o cidadão precisa ter vencido uma ação contra o Governo Federal e estar em uma etapa processual que permita a liberação do valor. Quantias acima do limite, em regra, são pagas por precatório.

Para descobrir se há dinheiro disponível, o beneficiário deve consultar o andamento do processo na Justiça Federal. Também é importante verificar se houve expedição da requisição e se o pagamento já foi liberado. O acompanhamento deve ser feito no Tribunal Regional Federal responsável pela ação.

Em Santa Catarina, por exemplo, os processos estão sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Para realizar a consulta, normalmente é necessário informar o número do processo ou o CPF. O próprio tribunal apresenta as informações sobre a situação do pagamento.

Créditos: Reprodução/ gov

Como funciona o saque da RPV

O prazo para recebimento começa após a expedição da requisição pela Justiça. A liberação segue o cronograma aplicável às RPVs e depende dos procedimentos do tribunal. Por isso, acompanhar a movimentação processual é essencial para identificar quando o dinheiro poderá ser retirado.

Em processos que tramitam em varas federais, pode ser utilizado o “Pedido de TED” para informar os dados bancários necessários à transferência. Quando a ação originária tramita em comarca estadual, pode ser necessário um alvará de levantamento assinado digitalmente. O documento deve conter os dados bancários exigidos.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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