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Quem possui carro com placa final 3 deve quitar essa dívida até o dia 28 de agosto

Por Isabelle LC
27/08/2026
Quem possui carro com placa final 3 deve quitar essa dívida até o dia 28 de agosto

Créditos: pvproductions / Magnific

Os proprietários de veículos com placa terminada em 3 precisam ficar atentos ao prazo do IPVA 2026 na Bahia. A quitação do imposto deve ser feita até sexta-feira, 28 de agosto. A data vale para quem pretende pagar a última parcela ou a cota única sem desconto.

Quem possui automóvel com placa final 4 terá um prazo um pouco maior para regularizar o imposto. Nesse caso, o vencimento está marcado para segunda-feira, 31 de agosto. O calendário também prevê parcelas de outros finais de placa durante esses dois dias.

Vencimentos previstos para agosto

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Nos dias 28 e 31, outros contribuintes também terão parcelas do IPVA para pagar. Para placas finais 9 e 0, vencem a segunda cota, enquanto os finais 7 e 8 chegam à terceira parcela. Já os finais 5 e 6 devem quitar a quarta cota.

O pagamento do imposto pode ser realizado por meio de instituições credenciadas pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. Entre os bancos disponíveis estão Banco do Brasil, Bradesco e Sicoob. O calendário completo pode ser consultado nos canais oficiais da Sefaz-BA.

Para os demais finais de placa, ainda existem datas previstas para o encerramento do pagamento ao longo do ano. Os finais 5 e 6 vencem em 29 e 30 de setembro, respectivamente. Depois, os finais 7 e 8 terão prazo em 29 e 30 de outubro, enquanto 9 e 0 vencem em novembro.

Créditos: pvproductions / Magnific

IPVA não é o único débito

O pagamento do imposto, sozinho, não garante a regularização completa do veículo. Segundo o Detran-BA, também é necessário quitar o licenciamento anual e eventuais multas existentes. Somente após a regularização desses débitos o automóvel estará apto a obter o documento atualizado.

O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em formato eletrônico, conhecido como CRLV-e, não é mais enviado pelos Correios ao endereço do proprietário. Depois de quitar todas as pendências, o motorista deve gerar o documento digital ou imprimi-lo. O arquivo pode ser mantido no celular para apresentação quando necessário.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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