Uma nova regulamentação da Anac promete endurecer as punições contra passageiros indisciplinados em voos domésticos. A medida começa a valer em 14 de setembro. Dependendo da gravidade da ocorrência, o viajante poderá receber multa ou ficar impedido de embarcar por até um ano.
A regra foi criada diante do aumento de conflitos registrados em aviões e aeroportos brasileiros. Em 2025, foram contabilizados 1.764 episódios de tumultos, brigas e depredações, contra 1.059 no ano anterior. O crescimento chegou a 66,57% em apenas um ano.
Infrações podem resultar em multa de R$ 17,5 mil
Entre as condutas consideradas graves estão agressões físicas, fumo dentro da aeronave e danos intencionais que prejudiquem a operação. Também entram nessa categoria ameaças à tripulação e falsas comunicações sobre bombas, armas ou explosivos. Nesses casos, a Anac poderá aplicar multa de R$ 17,5 mil.
Situações consideradas gravíssimas podem levar à suspensão do direito de voar. A proibição será válida para voos domésticos de todas as companhias participantes. O período pode ser de seis meses ou chegar a um ano, conforme o tipo de infração e seus efeitos na segurança da operação.
A suspensão de seis meses pode ocorrer após agressão física contra tripulantes sem impacto operacional, danos a equipamentos de segurança sem prejudicar o voo ou crimes contra a dignidade sexual. Já ações que dificultem a operação podem elevar a punição para um ano. O mesmo vale para armas, explosivos ou tentativa de invasão da cabine.

Passageiro terá direito de contestar a punição
A companhia aérea responsável pelo voo deverá registrar uma suspensão em até cinco dias. O passageiro precisa ser comunicado sobre a decisão e poderá apresentar defesa. Caso a empresa reveja a medida, a retirada da lista deverá ocorrer imediatamente.
Quem já tiver passagem para o período de suspensão terá direito ao reembolso integral, incluindo tarifas aeroportuárias. Porém, não haverá ressarcimento referente ao voo em que ocorreu a infração. O passageiro também poderá recorrer à empresa, à Anac, ao Procon ou à Justiça.









