Ser parado em uma fiscalização de trânsito sem a CNH física pode gerar problemas ao condutor. A situação fica mais complicada quando o celular está sem bateria e impede o acesso ao documento digital. Mesmo que a habilitação esteja regular, a falta de apresentação pode resultar em autuação.
O Código de Trânsito Brasileiro determina que o motorista deve portar a CNH ou a Permissão para Dirigir durante a condução. O documento precisa ser apresentado quando solicitado pelos agentes responsáveis pela fiscalização. Por isso, não ter acesso à versão física ou digital pode caracterizar irregularidade.
O que diz o Código de Trânsito
A consulta da habilitação nos sistemas do órgão de trânsito não substitui necessariamente a apresentação exigida durante a abordagem. Assim, informar ao agente que a CNH está registrada no sistema não impede automaticamente a aplicação da medida prevista. A situação depende das condições verificadas no momento da fiscalização.
Segundo as regras citadas no artigo 232 do CTB, dirigir sem portar documento de porte obrigatório é considerado uma infração de natureza leve. A penalidade prevista inclui multa, além da possibilidade de retenção do veículo. A regularização da situação pode permitir que o automóvel seja liberado.

Veículo pode ser liberado por outro motorista
Caso o condutor não consiga apresentar a habilitação durante a abordagem, existe uma alternativa antes de medidas mais severas. O veículo pode ser entregue a outro motorista devidamente habilitado, desde que essa pessoa esteja presente e possa assumir a condução. Dessa forma, não é obrigatório que o automóvel seja imediatamente removido.
A situação demonstra a importância de conferir os documentos antes de sair de casa. Quem utiliza a CNH Digital precisa verificar também se o celular está carregado e funcionando corretamente. Ter a versão física disponível pode evitar dificuldades quando o acesso ao aparelho não for possível.









