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Quem continua trabalhando tem direito a receber auxilio acidente?

Por Isabelle LC
17/08/2026
5 situações pouco comuns que geram auxílio-acidente

Créditos: Tomaz Silva/Agência Brasil

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS quando um acidente ou doença deixa sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho. Por ter caráter indenizatório, ele não exige que o segurado abandone suas atividades profissionais.

Dessa forma, quem recebe o benefício pode continuar trabalhando, inclusive na mesma função exercida antes do acidente. A legislação permite que a pessoa permaneça no mercado enquanto recebe a indenização. O ponto principal é a existência de uma sequela definitiva que prejudique sua capacidade laboral.

Benefício não exige afastamento do trabalho

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O auxílio-acidente é diferente dos benefícios destinados a situações de incapacidade temporária. Seu objetivo é compensar o trabalhador pela redução permanente da capacidade profissional. Por isso, o pagamento pode continuar mesmo quando o segurado exerce uma atividade remunerada.

A sequela não precisa impedir completamente o trabalho para gerar direito ao benefício. É necessário, porém, comprovar que houve redução da capacidade para desempenhar as funções habituais. Isso pode ocorrer quando o trabalhador precisa fazer esforço maior para executar tarefas que realizava anteriormente.

Um empregado que sofreu um acidente e perdeu parte da mobilidade de um membro, por exemplo, pode continuar trabalhando após a recuperação. Caso a limitação seja permanente e afete sua atividade profissional, poderá receber o auxílio-acidente. A análise considera as consequências deixadas pelo problema.

Créditos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Quem pode ter direito ao auxílio-acidente?

O benefício pode alcançar empregados urbanos e rurais, trabalhadores domésticos, segurados especiais e trabalhadores avulsos. Outra característica importante é a ausência de período mínimo de contribuições para sua concessão. A situação, contudo, precisa atender aos requisitos previdenciários.

As sequelas podem resultar de acidentes ocorridos no trabalho ou fora dele, além de determinadas doenças. Um profissional que desenvolveu uma lesão relacionada às suas atividades também pode se enquadrar. Já um acidente doméstico pode dar origem ao benefício previdenciário quando houver redução permanente da capacidade.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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