O Banco Central anunciou novas mudanças nas regras do Pix com o objetivo de fortalecer a segurança das transações eletrônicas. As alterações atualizam procedimentos já existentes e criam novos mecanismos de monitoramento. A implementação ocorrerá em duas etapas ao longo dos próximos meses.
As medidas foram publicadas por meio de instrução normativa e fazem parte de um conjunto de ações voltadas ao combate de golpes financeiros. Entre as novidades estão a ampliação do prazo para contestação de devoluções e um sistema de identificação de contas suspeitas utilizadas em fraudes.
Prazo maior para contestar devoluções
Uma das mudanças envolve o Mecanismo Especial de Devolução (MED), utilizado em casos de golpes, fraudes e falhas operacionais envolvendo o Pix. Atualmente, as instituições financeiras podem recorrer desse procedimento para tentar recuperar valores ainda disponíveis na conta que recebeu a transferência.
A partir de 1º de setembro, o prazo para contestar uma devolução feita por meio do MED passará de 30 para 80 dias. Segundo o Banco Central, a alteração permitirá uma análise mais ampla das contestações apresentadas pelas instituições participantes do sistema.
Quando uma vítima comunica uma fraude ao banco, a instituição verifica se existem indícios de irregularidade. Caso a suspeita seja confirmada, poderá solicitar o bloqueio dos recursos ainda existentes na conta destinatária. O objetivo é aumentar as chances de recuperação dos valores.

Monitoramento de contas suspeitas começa em agosto
Outra novidade é a criação de um sistema voltado ao rastreamento de contas conhecidas como “laranjas”. Essas contas costumam ser utilizadas por criminosos para receber ou movimentar recursos obtidos por meio de golpes. O monitoramento passa a valer a partir de 10 de agosto.
Com essa nova camada de segurança, as instituições financeiras terão mais ferramentas para identificar movimentações consideradas suspeitas. A iniciativa busca impedir que valores provenientes de crimes financeiros continuem circulando pelo sistema. As alterações passam a integrar a versão 8.5 do Manual Operacional do DICT, documento que reúne as normas técnicas de funcionamento do Pix e seus mecanismos de proteção.









