Modificar a suspensão do carro é uma prática comum entre admiradores da personalização automotiva. No entanto, a alteração precisa seguir as normas de trânsito para que o veículo continue apto a circular. Caso contrário, o motorista pode enfrentar penalidades e até ter o automóvel removido.
A regulamentação estabelece que veículos autorizados a receber esse tipo de modificação devem manter, no mínimo, 10 centímetros de distância entre o solo e o ponto mais baixo da carroceria. Essa medida é obrigatória para garantir condições mínimas de segurança durante a circulação.
A regra vale para automóveis de passeio, utilitários esportivos, caminhonetes e alguns veículos de carga leve. Já motocicletas, caminhões e ônibus não podem passar pelo mesmo procedimento, conforme as normas em vigor para cada categoria.
Como regularizar a modificação
Antes de iniciar qualquer alteração, o proprietário deve solicitar autorização ao Detran. Depois da instalação da nova suspensão, o veículo precisa ser submetido a uma inspeção técnica realizada por entidade credenciada pelo Inmetro para verificar se atende aos requisitos legais.
Com a aprovação na vistoria, é emitido o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Em seguida, o documento deve ser apresentado ao Detran para atualização do registro do automóvel, garantindo que a modificação passe a constar oficialmente.
Especialistas também recomendam que a instalação seja feita por oficinas qualificadas. A substituição correta de molas, amortecedores e demais componentes reduz riscos de danos mecânicos e ajuda a preservar a estabilidade do veículo.

Consequências para quem descumpre as regras
Quem já realizou o rebaixamento sem autorização ainda pode regularizar a situação, mas poderá responder pelas infrações cometidas anteriormente. Além disso, o veículo precisa passar por todo o processo de inspeção antes de voltar a estar completamente regular.
Circular com um automóvel modificado sem a devida regularização pode impedir o licenciamento anual. Nessas situações, o motorista fica sujeito a infração gravíssima, multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo durante uma fiscalização.









