A Receita Federal anunciou novas regras para o atendimento aos contribuintes, incluindo mudanças importantes relacionadas ao Imposto de Renda. As alterações já estão em vigor e modificam a forma como documentos da declaração podem ser obtidos pelos cidadãos.
Declaração não será mais entregue nas unidades presenciais
A principal novidade envolve a entrega de cópias da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Com a publicação da Portaria RFB nº 713, as unidades presenciais deixam de fornecer tanto a declaração quanto o recibo de entrega aos contribuintes.
Segundo a Receita Federal, esses documentos passarão a ser disponibilizados exclusivamente por canais que utilizam autenticação e mecanismos de controle de acesso. A medida busca reforçar a proteção das informações fiscais e reduzir o risco de consultas ou acessos indevidos.
Objetivo é ampliar a segurança dos dados
A mudança considera que a declaração reúne informações pessoais e financeiras protegidas por sigilo fiscal. Por isso, o acesso passa a ocorrer apenas em plataformas digitais que permitam confirmar a identidade do contribuinte antes da liberação dos documentos.
Além da nova regra para a DIRPF, a portaria promove ajustes em outros procedimentos de atendimento. As alterações envolvem rotinas presenciais, orientações prestadas aos cidadãos e também o recebimento de documentos vinculados aos serviços digitais da Receita Federal.

Novas regras já estão em vigor
As mudanças passaram a valer imediatamente após a publicação da Portaria RFB nº 713 no Diário Oficial da União. Dessa forma, quem precisar obter uma cópia da declaração ou do recibo deverá utilizar exclusivamente os canais eletrônicos disponibilizados pelo órgão.
A atualização faz parte do processo de modernização dos serviços oferecidos pela Receita Federal. Com isso, o atendimento busca combinar maior segurança para os dados dos contribuintes com procedimentos padronizados para solicitações relacionadas ao Imposto de Renda e outros serviços fiscais.









