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O que fazer com o cartão em caso de falecimento de aposentado do INSS?

Por Isabelle LC
29/07/2026
Revelada condição para receber dois salários mínimos ao se aposentar pelo INSS

Créditos: INSS/Divulgação

O falecimento de um aposentado ou pensionista do INSS gera dúvidas entre familiares sobre o uso da conta bancária e do cartão do benefício. Apesar de ser comum recorrer aos recursos para custear despesas imediatas, essa prática não é permitida. O benefício previdenciário é pessoal e deixa de existir com a morte do titular.

Caso a conta seja movimentada após o óbito, os valores utilizados poderão ser cobrados posteriormente pelo poder público. Isso porque os depósitos realizados de forma indevida devem ser devolvidos. Por esse motivo, a orientação é regularizar a situação o quanto antes junto ao INSS.

Como comunicar o falecimento e solicitar valores

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Na maioria dos casos, o cancelamento do benefício ocorre automaticamente por meio do cruzamento de informações entre os cartórios de registro civil e os sistemas do Governo. Ainda assim, os familiares podem informar o falecimento diretamente pelo Meu INSS ou pela Central 135. A medida ajuda a evitar novos depósitos indevidos.

Se houver valores referentes ao período anterior ao falecimento que ainda não tenham sido pagos, os dependentes habilitados poderão solicitar esse montante. O pedido pode ser feito conforme as regras estabelecidas pelo INSS. Quando não houver dependentes com direito à pensão por morte, a liberação dependerá da apresentação de alvará judicial ou da partilha de bens.

Créditos: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O que acontece com o empréstimo consignado

Também é importante que os familiares iniciem o pedido de pensão por morte, caso preencham os requisitos legais. O benefício possui critérios específicos relacionados à condição do dependente e ao vínculo com o segurado falecido. A análise é realizada pelo próprio INSS após o envio da documentação exigida.

Outra dúvida frequente envolve os contratos de empréstimo consignado vinculados ao benefício encerrado. Com o falecimento do aposentado ou pensionista, os descontos realizados diretamente na folha deixam de existir. Dessa forma, as parcelas não continuam sendo abatidas do benefício que foi cancelado.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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