Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem ingressar no mercado de trabalho sem perder totalmente o apoio financeiro. Nesses casos, o benefício assistencial é suspenso, mas a legislação prevê o pagamento do Auxílio-Inclusão para quem atende aos requisitos estabelecidos pelo INSS.
BPC é suspenso quando começa a atividade remunerada
O BPC não pode ser pago ao mesmo tempo em que a pessoa recebe salário por um emprego. Assim que o beneficiário inicia uma atividade remunerada, o pagamento do benefício assistencial é interrompido. No entanto, isso não significa que ele ficará sem qualquer suporte financeiro.
A legislação criou o Auxílio-Inclusão justamente para incentivar a entrada de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Em 2026, o benefício corresponde a R$ 810,50, equivalente à metade do salário mínimo vigente. O pagamento pode ser acumulado com a remuneração do emprego, desde que ela não ultrapasse dois salários mínimos.
Para ter acesso ao auxílio, não basta apenas ter recebido o BPC anteriormente. O interessado também precisa cumprir outros critérios previstos em lei. Entre eles estão possuir deficiência moderada ou grave reconhecida e manter inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

Requisitos para receber o Auxílio-Inclusão
Além da atualização cadastral, o beneficiário deve estar com o CPF regular e atender ao limite de renda exigido. Em 2026, a remuneração mensal do trabalho não pode superar R$ 3.242. Também é necessário receber ou ter recebido o BPC dentro das condições previstas pela legislação.
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. Basta acessar a plataforma com a conta Gov.br, selecionar o serviço de Auxílio-Inclusão e enviar a documentação solicitada.
Caso necessário, o atendimento também pode ser iniciado pela Central 135. Se a pessoa deixar de trabalhar e continuar preenchendo os critérios do programa assistencial, poderá solicitar a reativação do BPC suspenso.









